Habilitação Náutica
A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), física ou digital, sendo o seu porte obrigatório para a condução das embarcações de esporte e/ou recreio. Os amadores estão divididos nas seguintes categorias:
Quais são as categorias de amadores e qual a diferença entre elas?

capitão amador
apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
veleiro
Apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
mestre amador
apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Arrais amador
Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Motonauta
apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
Quem pode tirar essa habilitação?
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Saber ler e escrever.
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Idade mínima de 8 anos para a categoria de Veleiro.
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Idade mínima de 18 anos para as demais categorias amadoras (Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador).
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o candidato analfabeto que dependa de embarcação a motor como meio de locomoção e resida em locais remotos, com idade mínima de 18 anos, será permitida a aferição do conhecimento por prova oral, utilizando conteúdos visuais e/ou sonoros.
Quais são as etapas do processo de habilitação?
Para conseguir a habilitação, todo candidato necessita concluir as seguintes etapas:
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Curso teórico de habilitação náutica; Aulas práticas
2. Exame teórico (40 QUESTÕES)
Qual é o prazo de validade da CHA?
10 anos a partir da data da sua emissão, exceto para o navegante AMADOR com 65 anos ou mais, que terá a validade de 5 anos.
Quem está dispensado de ter habilitação?
Somente os condutores de dispositivos flutuantes e de embarcações miúdas sem propulsão mecânica (não movimentadas por máquinas ou motores), usadas para recreio ou para prática de esporte, estão dispensados da habilitação de amador.
ESCLARECEMOS QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE SITE TÊM CARÁTER COLABORATIVO. A FONTE OFICIAL É A MARINHA DO BRASIL.
Consulte as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM-211 ou NORMAM-212/DPC), conforme o caso, publicadas pela Diretoria de Portos e Costas - Marinha do Brasil".