
Documentação Náutica
Inscrição e registro de embarcações
Inscrição das embarcações: é o cadastramento nas Capitanias (CP), Delegacias (DL) ou (AG), com atribuição do nome, do número de inscrição e a expedição do respectivo Título de Inscrição da Embarcação (TIE). A não inscrição da embarcação acarretará pena de MULTA.
Registro da Embarcação: é seu cadastramento no Tribunal Marítimo (TM), com a atribuição do número de registro e a expedição da Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM), sempre que sua Arqueação Bruta (AB) exceder a 100m.
Dispensados de inscrição: Os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados (Banana Boat), com até 10m de comprimento, embarcações a remo de até 12m, as canoas havaianas e "skiffs" e as embarcações miúdas sem propulsão a motor.
Inscrição
Registro
Porte da embarcação
Miúdas ou de médio porte
De grande porte
Prazo para o procedimento
Até 60 dias a partir da data de aquisição
Até 15 dias a partir da data de aquisição
Transferência de propriedade/jurisdição
A transferência da propriedade e/ou jurisdição deverá ser requerida pelo novo adquirente, todas as vezes que ocorrer mudança de proprietário e/ou mudança da embarcação para uma localidade de jurisdição de outra Capitania, Delegacia ou Agência, dentro do prazo de 15 dias após a aquisição para as registradas no Tribunal Marítimo e de 60 dias para as embarcações inscritas na Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.
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A mudança de propriedade ou de jurisdição de embarcações não acarreta nova inscrição. Ou seja, o número de inscrição da embarcação não será alterado
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A mudança de nome da embarcação poderá ser requerida pelo proprietário a qualquer tempo.
Atenção:
Antes de adquirir uma embarcação, verifique junto aos órgãos de inscrição se existem multas não pagas ou em processo de julgamento/recurso, registro de indisponibilidade da embarcação (indisponibilidade de bens), pendências legais que impeçam a transferência da jurisdição e/ou propriedade da embarcação, e outras restrições legais. Verifique também, atentamente, a numeração de casco da embarcação e numeração do motor. Com esses cuidados, você estará protegendo seu investimento e evitando problemas de ordem jurídica.
Segunda via do Título de Inscrição
No caso de perda ou extravio do documento de inscrição, o proprietário deverá requerer a segunda via ao órgão onde a embarcação foi inscrita. A Capitania de inscrição comumente solicita que o proprietário faça um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia, o qual será anexado junto a documentação necessária a emissão da segunda via do documento de inscrição.
Renovação do Título de Inscrição
Renovação: A renovação dos documentos de inscrição das embarcações deve ser realizada sempre que houver o vencimento do TIE ou da PRPM, conforme o caso, e quando houver alteração de característica, de classificação, de nome, substituição de máquina ou motor da embarcação, alteração da razão social ou mudança de endereço do proprietário. Em ambos os casos, o órgão de inscrição emitirá um novo Título de Inscrição de Embarcação com as alterações.
Para a mudança de endereço haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência.
VALIDADE: O Título de Inscrição de Embarcação (TIE ou TIEM) tem validade de 5 anos. Ao trafegar com a embarcação, com o documento vencido, você estará sujeito a multa ou suspensão da Habilitação por até 30 dias.